Antecipação saque aniversário FGTS

Autor: Resolve Fácil | Publicado em: 3/21/2022 4:45

Já ouviu falar sobre FGTS? Trata-se do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o qual é um conta criada pelo empregador em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal com o objetivo de proteger as pessoas no momento de perda/término do serviço.

          No início de cada mês, os empregadores depositam o equivalente a 8% do salário do trabalhador e este saldo vai sendo acumulado em conta. Inclusive, este saldo em conta funciona como uma poupança em que o dinheiro vai rendendo através do tempo todos os meses utilizando a Taxa Referencial (TR).

          Apesar de ser um ponto positivo, a TR não tem sido o suficiente para acompanhar a inflação, sendo assim, os saldos em conta FGTS foram perdendo seu valor. Contudo, o Governo Federal equiparou à inflação e tem distribuído o que conhecemos como “lucro FGTS” para a população que possui dinheiro em conta.

          Este fundo é direcionado a todos os trabalhadores em regime CLT, ou seja, que possuem carteira assinada. Além desses, também possuem direito ao FGTS: trabalhadores rurais, trabalhadores temporários, trabalhadores avulsos, safreiros, atletas profissionais e empregados domésticos.

          Nos dias atuais, a conta FGTS possui duas formas de saque, o que conhecemos como saque rescisão (tradicional) e saque-aniversário.

          Apesar de se tratar de um fundo de proteção aos trabalhadores e ser um valor que é de direito para quem trabalhou, o saque-rescisão só é permitido em casos específicos, como por exemplo: demissão sem justa causa; rescisão contratual por culpa recíproca ou força maior; rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador; extinção do contrato de trabalho a termo e temporário; falecimento do empregador individual; falência da empresa ou nulidade de contrato; suspensão do trabalho avulso; aposentadoria e financiamento de casa própria.

         

Em contrapartida, caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador não terá mais tais direito do saque rescisão, porém, todo ano ao mês da data comemorativa e em até dois meses posteriores, será possível realizar o saque de uma porcentagem do valor presente em conta, sendo entre 5 a 50% de acordo com o montante disponível no FGTS.

          A pergunta que sempre fica é se vale a pena modificar do saque rescisão (tradicional) à nova modalidade criada em 2020 que é o saque aniversário. A questão é que cada um deve avaliar seu contexto financeiro e ver se vale a pena a modificação.

          Porém, caso deseje realizar a mudança, é algo bem simples. É possível modificar o saque a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS) ou internet banking da Caixa Econômica Federal.

          Junto ao saque aniversário nasceu uma proposta de empréstimo que oferece taxas de juros mais amenas aos trabalhadores CLT, equiparando-se até mesmo ao empréstimo consignado que é a linha de crédito com as menores taxas do mercado. Contudo, caso haja um empréstimo FGTS ativo, não é possível retornar ao saque rescisão, pois será necessário realizar o pagamento de todas as parcelas primeiro.

          Interessou-se por este empréstimo FGTS? Pois o mesmo utiliza como forma de garantia de pagamento os valores presentes no fundo de garantia, mas sem movimentá-los. Porém, com essa possibilidade, as instituições financeiras estão garantidas contra a inadimplência e podem oferecer taxas mais atrativas aos clientes.

          O empréstimo FGTS é basicamente o adiantamento de diversas parcelas do saque aniversário, sendo assim, também é conhecido como “adiantamento do saque aniversário”, no qual é possível retirar até mais de 5 saldos de uma única vez, levando sempre em consideração a porcentagem dos valores presentes em conta.

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          Tenha acesso a grandes instituições bancárias e ofertas de crédito que não estão facilmente acessíveis em sua região. E o melhor, tudo isso com total segurança e garantia da proteção de seus dados pessoais e financeiros.

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