Empréstimo na conta de luz.

Autor: Resolve Fácil | Publicado em: 6/3/2022 3:00

Você já ouviu falar sobre instituição financeira Crefaz? E quanto à possibilidade de adquirir um valor adicional pela sua conta de energia? Essa é uma novidade que a Resolve Fácil está aqui para compartilhar com você, leitor.

A Crefaz é uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central, a qual possibilita oportunidades de empréstimo consignado privado, crédito pessoal e, como diferencial, o débito em conta de energia. Com a nova parceria entre a Resolve Fácil e a Crefaz, agora este débito é uma realidade para todos nossos clientes.

Mas como funciona?

Estamos falando de uma modalidade de crédito adicional para aquelas situações de emergência e de pequenos valores (R$ 200,00 até R$ 1.000,00) que, por sua vez, têm as parcelas debitadas em sua conta de energia.

Além do mais, a Resolve Fácil também conta com a parceria da Companhia Paulista de força e Luz (CPFL), possibilitando o parcelamento das contas de energia, juntamente ao valor da mensalidade de empréstimo que será debitada.

 Este formato então garante maior facilidade aos consumidores que não precisam se preocupar com um boleto a mais, agilizando e simplificando o pagamento.

Para tanto, caso você seja titular de conta de energia elétrica por companhias vinculadas à Crefaz ou pela CPFL conveniada à Resolve, você já pode requisitar seu mais novo modelo de empréstimo, garantindo parcelas de até 18 vezes.

Após realizada a análise, o cliente já poderá contar com o crédito adicional em sua conta bancária em até D+2, ou seja, após dois dias úteis, utilizando os valores da forma como preferir.

E quais as condições para liberação do empréstimo com débito em energia?

Para conseguir adquirir o seu empréstimo com débito em conta de energia, primeiramente será preciso ser titular de uma conta bancária, não sendo aceito conta salário ou conta benefício. Também é possível haver a necessidade de consulta ao SPC/SERASA, como dito acima, principalmente nos casos de parcelamento da conta.

Das demais condições, existe um limite de idade, sendo o mínimo 21 anos e o máximo 84 anos, 11 meses e 29 dias. Por fim, no caso de clientes analfabetos, será necessário à apresentação de duas testemunhas, sendo ao menos uma, algum parente de primeiro grau.

E quanto aos impedimentos?

·       Limite de apenas um contrato por CPF;

·       Cliente em troca de titularidade;

·       Unidade consumidora sem fornecimento de energia; e

·       Atraso na fatura superior a 35 dias (os quais devem se enquadrar em outra modalidade denominada “luz em dia”, com exceção de propostas acima de R$ 500,00).

Quais os documentos necessários?

Para requisitar seu mais novo empréstimo deve-se efetuar o preenchimento e a apresentação dos seguintes documentos: Ficha Cadastral; Cédula de Crédito Bancário Negociável (assinada e rubricada); Cédula de Crédito Bancário Não Negociável (assinada e rubricada); Autorização para débito na fatura de energia elétrica; Documentos de identificação e Comprovante de residência (fatura de energia atual).

No caso de clientes analfabetos, também será preciso documentos das testemunhas e comprovação do grau de parentesco de ao menos uma delas.

Vale lembrar que uma das vantagens é poder realizar o procedimento de forma totalmente online, assim sendo, será preciso digitalizar os documentos necessários, além das fichas e via contratual assinada, de forma preenchida e rubricada, uma vez que a Resolve oferta essa possibilidade digital para você.

Enfim, quer saber mais sobre o empréstimo com débito em conta de energia e conhecer todas as demais opções de crédito disponíveis? Não deixe então de acessar o site da Resolve Fácil e entrar em contrato com a nossa equipe que está aqui aguardando por você.

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