Quem está negativado pode fazer empréstimo?

Autor: Resolve Fácil | Publicado em: 4/25/2022 3:00

          Com tantas pessoas em situação de superendividamento, muitos se perguntam se é possível realizar o contrato de empréstimo para superar as dívidas. Em resumo, já adiantamos que sim, então vamos juntos entender as condições para isso.

          De acordo com os dados de uma pesquisa realizada pelo Serasa Experian, até o fim de 2020 cerca de 61,4 milhões de brasileiros encontravam-se negativados, o que acabou sendo agravado pela pandemia de COVID-19 que gerou alto número de desempregos e pela alta da inflação que vem ocorrendo desde então.

          O estado negativado, ou popularmente conhecido como “nome sujo” trata-se sobre as dívidas que uma pessoa possui com alguma empresa referente a uma compra ou até mesmo ao contratar linhas de crédito com instituições financeiras.

          Uma vez que ocorra a inadimplência (o não pagamento) as empresas direcionam o nome do cliente ao Serasa ou ao Serviço de Proteção de Crédito (SPC), afirmando que não houve o pagamento e a pessoa não poderá realizar outras aquisições utilizando o crédito.

          O fato é que não importa o porquê do não pagamento, após negativado, empresas e instituições consultam o histórico para aprovar ou negar a aquisição de novas linhas de crédito, principalmente caso estejamos falando de empréstimo pessoal, cheque especial e cartões de crédito.

          Vale lembrar que uma pessoa que já se encontra com dificuldades financeiras deve tomar bastante cuidado ao realizar um empréstimo, pois, caso as taxas de juros sejam muito elevadas, ao invés de colaborar e sair do superendividamento, pode acabar o piorando.

          Entretanto, também existem oportunidades para fugir do endividamento e resgatar o nome negativado, para isso, linhas de crédito com garantia de pagamento são as melhores opções, pois possuem as menores taxas de juros por conta do menor risco de inadimplência e podem ser realizadas caso você se enquadre nas condições de público.

         

Alguns dos exemplos são: empréstimo consignado, adiantamento do saque-aniversário (também conhecido como empréstimo FGTS) e empréstimo com garantia de veículo ou residência.

          Para ter acesso às seguintes modalidades de empréstimo, é preciso então estar inserido em algum dos públicos a seguir: funcionário/servidor público, militar das forças armadas, beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiário do Auxílio-Brasil, trabalhar em regime CLT (carteira assinada), possuir algum veículo/residência em seu nome e afins.

          Contudo, cada uma dessas linhas de créditos possui suas peculiaridades, sendo assim, vale a pena consultar sobre a que melhor se enquadra ao seu perfil.

          Por conter um valor como garantia de pagamento, a consulta ao SPC/Serasa não ocorre e o fato de estar negativado não influenciará. Portanto, é uma das melhores formas de conseguir um dinheirinho adicional e quitar todas as dívidas pendentes. Além do mais, as baixas taxas de juros não irão te colocar em um novo modo de endividamento.

          Para ter certeza que realmente vale a pena, existem diversas opções de instituições financeiras e correspondentes bancários que oferecem a oportunidade de simular antes seu contrato de empréstimo, de tal forma, é possível colocar as contas no papel e ver se realmente se trata de uma ótima opção.

          Um exemplo? A Resolve Fácil possibilita isso a você. E o melhor de tudo, aqui você encontra as três opções dispostas neste artigo, tanto o consignado, quanto o empréstimo FGTS e o empréstimo com garantia podem ser simulados e contratados.

          Ademais, pode-se realizar o contrato no conforto de sua casa e com total segurança, uma vez que as tecnologias digitais atuais permitem o processo de forma 100% online.

          Acesse então o site da Resolve fácil e verifique as melhores opções disponíveis. Nossa equipe estará em prontidão para te ajudar em qualquer dúvida que possa surgir e orientar em sua decisão. Então, aguardamos por você.

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