Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Autor: Resolve Fácil | Publicado em: 7/13/2022 3:00

Uma pessoa viúva, pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perde o seu benefício caso escolha se casar novamente? Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros e, para retirá-la, vamos conversar um pouco mais sobre o assunto.

Na verdade, essa história ficou no passado bem distante, mas manteve-se como um mito na sociedade atual. Pelas questões dos pensamentos da época, a mulher seria sustentada em outro matrimônio, portanto não necessitaria de um salário apenas para si.

Portanto, a lei 3.807/60, responsável pela atual confusão, realmente promulgava que a mulher deixaria de receber a pensão caso se casasse novamente. Anos mais tarde para complicar ainda mais, em 1979, o Decreto 83.080/79 definiu que os homens também não receberiam a pensão ao se casar uma vez mais.

Algumas situações que também geram confusão são as relacionadas a outros regimes de previdência ou regimes próprios, como no caso de RPPS e militares.

Contudo, respondendo à pergunta do início, não! Pensionistas não perdem a pensão por morte deixada pelo cônjuge ao se casarem novamente.

Além disso, existem situações que vão ramificando a nossa linha de pensamento e gerando outras dúvidas, como por exemplo: É possível acumular pensões? E benefícios de natureza diferente? Bom, então vamos lá explicar tudo isso.

 

É possível acumular pensões?

Caso uma pessoa que recebe pensão por morte se case pela segunda vez e seu novo cônjuge também venha a falecer, não será possível realizar o acúmulo de pensões, porém, é permitido por lei a escolha entre as duas que seja mais atrativa financeiramente, em resumo, que seja de maior valor.

A única exceção sobre o caso ocorreu entre o período de 1991 e 1995, no qual era possível realizar este acúmulo, porém, as regras mudaram novamente.

De tal forma, são essas mudanças na lei que provocam os equívocos que conhecemos hoje, sendo assim, é necessário estar sempre atento e procurando buscar mais informações atualizadas para evitar maiores transtornos e até mesmo situações adversas de prejuízo.

 

Conseguimos acumular pensão com algum outro benefício?

Este caso também é possível. Caso não faça parte da mesma natureza, ou seja, pensão por morte, é possível acumular outros benefícios juntamente, como exemplo disso: auxílio por incapacidade (antigo auxílio doença), aposentadoria e afins.

Inclusive existe a possibilidade até mesmo de acumular duas aposentadorias, entretanto, precisam ser de iniciativas diferentes, como no caso a seguir: Regime Geral de Previdência social (RGPS) – para trabalhadores da iniciativa privada e facultativos; e Regime Próprio de Previdência Social – para servidores públicos.

 

E quem tem direito à pensão por morte?

O INSS, como bem sabemos, utiliza toda a contribuição em vida para a aposentadoria, necessidade de auxílios e/ou pensão por morte. Neste último caso então, faz parte do público que tem direito à pensão:

·       filhos de até 21 anos não emancipados;

·       filhos de qualquer idade que possuam deficiência física, mental ou intelectual grave (comprovada por meio de laudo);

·       cônjuges, companheiros e união estável; e

·       Não existindo nenhum dos públicos acima citados, irmãos podem requisitar a pensão caso comprovem dependência financeira.

Afinal, quer conhecer mais sobre a Previdência Social, além de receber dicas e informações atualizadas sobre os benefícios do INSS? A Resolve Fácil está aqui justamente para te oferecer conhecimento e as melhores opções de empréstimo do mercado, a fim de que você, leitor, possa transformar sua vida e saúde financeira.

Confira nossas redes sociais

Avaliações

A nota que recebemos por sempre priorizar os clientes

90 comentários no Google

5,0

de 5





Rua Major Felicio Tarabay Nº 433 - Centro Pres.Prudente - CEP 19010-051

© 2022 Assertech

A Resolve Fácil utiliza Cookies para auxiliar na sua navegação, melhorar sua experiência como usuário e direcionar conteúdo de marketing para você, fazer análises e relatórios estatísticos sobre o uso do site e conectá-lo com as redes sociais de sua escolha, tudo para te proporcionar a melhor experiência possível. Para saber mais sobre cookies, acesse a nossa Política de Cookies. A Resolve Fácil, não é uma instituição financeira e não realiza operações de crédito diretamente. A Resolve Fácil é uma plataforma digital que atua como correspondente bancário para facilitar o processo de contratação de empréstimos. Como correspondente bancário, seguimos as diretrizes do Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011. Toda avaliação de crédito será realizada conforme a política de crédito da Instituição Financeira escolhida pelo usuário. Antes da contratação de qualquer serviço através de nossos parceiros, você receberá todas as condições e informações relativas ao produto a ser contrato, de forma completa e transparente. A Resolve Fácil é correspondente bancário das seguintes instituições: Banco Cetelem S.A (CNPJ nº 00.558.456/0001-71), Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (CNPJ 92.702.067/0001-96) e Banco Pan S.A (CNPJ nº 59.285.411/0001-13), Banco Finasa Bmc S/a (CNPJ nº 07.207.996/0001-50).